DON MIGUEL MEXICAN BAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090188627 (17/03/2009) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MEXICAN FOOD FRANCHISING LTDA Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090188624 (17/03/2009) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: TICANOS RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO
Sobre a marca
- Titular
- DON MIGUEL EXPRESS LTDA - ME
- 28.959.576/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2238Petição26/11/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.