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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

DON MIGUEL MEXICAN BAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900347368
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090188627 (17/03/2009) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MEXICAN FOOD FRANCHISING LTDA Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090188624 (17/03/2009) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: TICANOS RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO

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Sobre a marca

Titular
DON MIGUEL EXPRESS LTDA - ME
28.959.576/0001-08
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.