Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013
M. WANNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRMD BOUTIQUE E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 03.697.735/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2238DeferimentoEsta publicação26/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.