Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013
FLORESCER PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821199072 (FLORESCER AGRO-AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLORESCER PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE LTDA.
- 06.893.111/0001-50
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2238IndeferimentoEsta publicação26/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.