RATUN 500
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110392513 (27/01/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: J.C.F. QUIMICA DO BRASIL LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: Devolvido pr
Sobre a marca
- Titular
- J.C.F. QUIMICA DO BRASIL LTDA
- 02.375.759/0001-84
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.