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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

TRIVELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

TRIVELLA
Processo INPI
821895486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100321483 (14/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRIVELLA INVESTIMENTOS SA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRIVELLA INVESTIMENTOS SA
03.553.662/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1791Arquivamento03/05/2005

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.