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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

ANGIOGRAPH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ANGIOGRAPH
Processo INPI
820799645
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100321189 (14/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANGIOGRAPH S/S LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100321166 (14/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANGIOGRAPH S/S LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ANGIOGRAPH S/S LTDA
00.325.313/0001-10
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1586Registro29/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.