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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

KLEIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KLEIN
Processo INPI
811237338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 16050000403 (18/01/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LABORATORIOS KLEIN LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS KLEIN LTDA
92.762.277/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de julho de 1983

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2238RenovaçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1896Exigência08/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 744Registro22/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.