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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

ph10

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ph10
Processo INPI
903139596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
02.282.801/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2508Recurso negado29/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.