Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
MZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELAZZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 13.107.260/0001-02
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.