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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

ANGEUMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900772301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARGEAN INDÚSTRIA E COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA
03.169.758/0001-46
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Despacho anulado29/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.