(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

BRIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BRIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
840298099
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

850130131644 de 08/07/2013

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRIO INVESTIMENTOS LTDA
15.050.378/0001-77
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2420Indeferimento23/05/2017

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2237OposiçãoEsta publicação19/11/2013

    Notificação de oposição

  13. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.