Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
BOAT SHOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação dos produtos consoante Petição de cumprimento de exigência 810110409382, de 29/03/2011.
Sobre a marca
- Titular
- BOAT SHOW EVENTOS LTDA
- 13.117.022/0001-88
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.