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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

Processo nº 825709245

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013FigurativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
825709245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112667 (18/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
INSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU
92.968.106/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.