NACO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810060014088 (15/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BISTEK SUPER MERCADO LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da inicialmente apontada: expressão irregistrável na forma do inc. VI do art. 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- BISTEK SUPERMERCADOS LTDA.
- 83.261.420/0001-59
- Procurador ou escritório
- FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2237ExigênciaEsta publicação19/11/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.