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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

CONEXANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

CONEXANT
Processo INPI
821428284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100318529 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONEXANT SYSTEMS, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Despacho anulado26/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Renovação27/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1628Deferimento19/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.