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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

NUTRON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRON
Processo INPI
818065583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110006078 (13/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRON ALIMENTOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL ALIMENTOS LTDA
01.961.898/0001-27
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
21 de outubro de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1479Recurso negado11/05/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1428Recurso05/05/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1410Transferência30/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1360Exigência24/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1350Oposição15/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1320Transferência19/03/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.