CYCLO SOLUÇÕES EM ÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004005619 (CYCLOPAC), Processo 006188443 (CYKLOP), Processo 000681776 (CYKLOP), Processo 819464309 (CYCLOAR), Processo 740217291 (CYCLO DRIVE), Processo 830597808 (CYCLO), Processo 720082455 (BIER-CYCLO VARIATOR), Processo 818386622 (CICLOGIRO), Processo 825285135 (CICLO) e Processo 821175173 (CICLOPEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alh
Sobre a marca
- Titular
- CYCLO COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA ME
- 05.221.748/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.