CYCLO SOLUÇÕES EM ÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 000681784 (CYKLOP), Processo 005022991 (CYKLOP) e Processo 824372743 (CICLO LIGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 901050032, marca CICLO METAL e 830751181, marca CICLO, ainda não registrados, considerad
Sobre a marca
- Titular
- CYCLO COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA ME
- 05.221.748/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
2- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.