Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JDN SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
- 12.642.122/0001-60
- Procurador ou escritório
- DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.