Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
BTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas adaptações dos produtos especificados à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BATATINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 20.161.808/0001-68
- Procurador ou escritório
- ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.