Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
ESPECIARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "minimercado com" por não ser adequada à redação dos serviços a serem especificados.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO LUCIO SOUZA TELES
- 11.144.422/0001-57
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.