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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

RESTORE ENERGY SYSTEMS A DIVISION OF EXIDE TECHNOLOGIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830436367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306809 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EXIDE TECHNOLOGIES Procurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.