KOERICH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070002091 (15/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: KOERICH IMOBILIÁRIA LTDA Detalhes do despacho:Portanto, em conformidade com o que dispõe o art. 214 da LPI, verificamos a necessidade de formulação da seguinte exigência, nos termos do PARECER/INPI/PROC/Nº 048/03: Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas.
Sobre a marca
- Titular
- KOERICH IMOBILIÁRIA LTDA
- 04.622.918/0001-23
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2236ExigênciaEsta publicação12/11/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.