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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

NTN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
820765716
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110015830 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADA.EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 18110015814 DE 29/04/2011.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110015814 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CAPRICORNIO S/A
60.745.411/0001-38
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
25 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.