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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

CARLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARLO
Processo INPI
790074125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130010046 (16/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KONINKLJKE ZEELANDIA GROEP B.V. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE ZEELANDIA GROEP B.V.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de março de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255Retificação25/03/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2236RenovaçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1166Indeferimento06/04/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.