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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

IR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3049590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130117869 (24/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INGERSOLL-RAND COMPANY Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
INGERSOLL-RAND INDUSTRIAL U.S., INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de julho de 1938

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.