PATRICIA PIRES ARQUITETURA E DESIGN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130203516 (21/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PATRICIA PIRES EMPREENDIMENTOS Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marconni da Silva Rodrigues e nomeado novo representante Sonia de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PATRÍCIA PIRES EMPREENDIMENTOS EIRELI
- 07.564.475/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2235ExigênciaEsta publicação05/11/2013
Exigência de mérito
- RPI nº 2235Petição05/11/2013
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.