EMPILHATEC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090265459 (30/11/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: EMPILHATEC EMPILHADEIRAS DA AMAZONIA LTDA Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento da petição de oposição. Int. Marcia Marini da Silva.
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850120146689 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828653739 (EMPILHATEC)
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 18090015733 (30/03/2009) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: EMPILHATEC COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência, publicada na RPI 2152, de 03/04/2012. A procuração, anexada à oposição, foi assinada pelo Sr. Anisio José Ribas, qualificado como procurador. Como não havia procuração da titular da oposição, outorgando poderes para o Sr. Anisio José Ribas, foi feita exigência, para apresentação da dita procuração, a qual não foi cumprida, ensejando o presente arquivamento.
Sobre a marca
- Titular
- EMPILHATEC EMPILHADEIRAS DA AMAZONIA LTDA
- 01.119.521/0001-25
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2235Sobrestamento05/11/2013
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2235Arquivamento05/11/2013
Arquivamento de petição por falta de procuração
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.