Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
CREDICONSULT SISTEMA E INFORMAÇÃO DE APOIO A CONCESSÃO DE CRÉDITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO COMERCIAL DE CUIABA
- 03.488.962/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.