DISCOPRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000376 (11/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE OSASCO - TRIGÉSIMA SUBSEÇÃO - SÃO PAULO - PROCESSO Nº 0003302-04.2013.403.6130 - OFÍCIO Nº 1203/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 229076.
Sobre a marca
- Titular
- DISCOPRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 53.041.216/0001-61
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2235JudicialEsta publicação05/11/2013
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.