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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

ECONVIDRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830848231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
ECONVIDRO COMÉRCIO E SERVIÇO DE VIDRO LTDA
05.737.458/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2259Arquivamento22/04/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.