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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

ASSOCIAÇÃO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP
Processo INPI
830631461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820660116 (CANDIDO MENDES) e Processo 823144437 (FORUM CANDIDO MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP
05.640.084/0001-41
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2235IndeferimentoEsta publicação05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2196Exigência05/02/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.