FORTÉ
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100312419 (10/05/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: ILLINOIS TOOL WORKS, INC. Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "FORTÉ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100310468 (03/05/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: ILLINOIS TOOL WORKS, INC. Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ILLINOIS TOOL WORKS, INC.
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6- RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2235Indeferimento05/11/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013
Decisão de não conhecer da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.