SPRESS CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060064949 (23/06/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SPRESS CAFÉ LTDA Detalhes do despacho:OBSERVANDO-SE A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
- 01.703.285/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2235Recurso providoEsta publicação05/11/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.