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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

LIBBS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LIBBS
Processo INPI
2507960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18100034860 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA FOI PUBLICADA NA RPI 2139 DE 03/01/2012.EM ATENDIMENTO A PET. (WB) 018100034863 DE 17/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
61.230.314/0001-75
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
20 de novembro de 1956
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1172Transferência18/05/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.