Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
Processo nº 906389950
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de registro, examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no art. 7º da lei 12.663, de 05/06/2012 Lei Geral da Copa.
Sobre a marca
- Titular
- Fédération Internationale de Football Association (FIFA)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)