Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
Processo nº 905938828
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PG COMÉRCIO VAREJISTA DE JOGOS ELETRONICOS LTDA - ME
- 17.119.386/0001-58
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2234ArquivamentoEsta publicação29/10/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento