Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
AGRIMELVITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGRIMELVITA
- Processo INPI
- 903096757
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS LTDA ME
- 03.495.879/0001-88
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.