Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
FAST FRESH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAST FRESH
- Processo INPI
- 903090112
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C L I INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 06.167.553/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.