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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819045853 (LIDER FM), Processo 819045861 (LIDER FM) e Processo 819067768 (RADIO LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO SUDOESTE FM LTDA. - EPP
- 02.280.188/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.