Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
BARRAMAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa.
Sobre a marca
- Titular
- JIMIM PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 12.295.726/0001-88
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.