Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
IGREJA DOS REMANESCENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IGREJA DOS REMANESCENTES
- Processo INPI
- 903076640
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DOS REMANESCENTES
- 05.949.927/0001-96
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.