BRASILEIRÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903059398
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista o despacho publicado na RPI 2206, de 16/04/2013, a Pet.(wb) 850120172635, de 09/10/2012, poderá ser aproveitada conforme art. 220 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.