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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

BIO ZOO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIO ZOO
Processo INPI
902886878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110648 (17/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIO ZOO S.A DE C.V Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIO ZOO S.A DE C.V
Procurador ou escritório
LIMA DE ATHAYDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
23 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.