Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
LITOREX LITORAL EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LITOREX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 10.708.262/0001-69
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 8 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.