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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

DROGARIA SANTA MARTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901071269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M & P GESTORA DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA
24.927.290/0001-81
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2144Sobrestamento07/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2143Petição31/01/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.