Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
BROTU'SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o termo "confecção" por descrever serviço, sendo a classe reivindicada de produto; e "em geral" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IMMERSION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 07.716.623/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.