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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902513524 (RADIO DEMAIS FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os "serviços de empresário", por pertencerem à classe NCL(9) 35 não reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.