Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013
Processo nº 829618880
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEUTSCHE TELEKOM AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.