SPAZIO VINTAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18100009295 (18/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: SPAZIO VINTAGE BAR, LANCHES E COMERCIO EM GERAL LTDA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- SPAZIO VINTAGE BAR, LANCHES E COMERCIO EM GERAL LTDA
- 56.502.271/0001-08
- Data de depósito
- 30 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.